sábado, 10 de agosto de 2013

Moisés Diniz sugere à Justiça que seja criado um fundo especial para ressarcimento de divulgadores da TelexFree

Moisés Diniz sugere à Justiça que seja criado um fundo especial para ressarcimento de divulgadores da TelexFree
O deputado Moisés Diniz (PCdoB), que criou o Comitê de apoio aos Divulgadores da Ympactus Comercial Ltda, a TelexFree enviou uma carta aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) sugerindo que seja criado um fundo especial, para ressarcimento dos divulgadores e investidores da empresa. Segundo Diniz, é preciso lembrar que os divulgadores que aplicaram nos três meses anteriores ao bloqueio da empresa pela Justiça ainda não tiveram retorno dos valores investidos. A medida seria para garantir que os investidores não tenham prejuízo com possíveis saques realizados pela empresa no período do bloqueio de suas atividades. Abaixo, a íntegra da carta do comunista: Senhores Magistrados, Desde que uma Liminar da Justiça do Acre bloqueou as atividades econômicas da TelexFree, que eu me posiciono publicamente pela queda dessa Liminar e defendo que os divulgadores e investidores continuem recebendo, até o julgamento do mérito, quando será definida a inocência ou a culpabilidade da empresa. Acerca da possibilidade de que a empresa viesse a promover saques no período, se não tivesse sido bloqueada, desestabilizando o empreendimento, a Justiça tem o poder de proibir essa possível ação, salvaguardando os investidores. Outra medida fundamental seria levantar, no período de investigações, a movimentação financeira anual da TelexFree. O resultado levaria a uma medida de segurança dos investidores, bastando à Justiça determinar um seguro, um fundo especial, para ressarcimento de investidores, caso ocorresse falência da empresa. Como funcionaria esse seguro, esse fundo especial? Como é do conhecimento até das criancinhas do jardim de infância, o investidor da TelexFree tem retorno de 100% do seu investimento em 3,5 meses. Isso significa dizer que o seguro, o fundo especial, calculada a movimentação financeira de 12 meses, seria correspondente aos últimos 3,5 meses do ano. A regra para definir o valor do seguro ou fundo especial viria da aferição de quanto foi movimentado nos últimos 3,5 meses, em um universo de 12 meses. Como o volume financeiro da empresa, de um ano para o outro, cresce exponencialmente, a Justiça determinaria para o ano seguinte o valor em cima do ano anterior, mais o percentual de crescimento anual. Dessa forma, numa eventual falência da empresa, ninguém sairia lesado, já que os investidores que fizeram investimentos nos outros 8,5 meses anteriores já tiverem seus recursos devolvidos, a maioria com lucros de mais de 100%. Essas medidas judiciais, que não provocariam sofrimento a milhões de brasileiros, como está acontecendo agora, vigorariam até a aprovação de um marco regulatório do marketing multinível no Brasil. O resultado seria a constituição de um protótipo jurídico, que serviria para orientar a aprovação de uma lei sobre marketing multinível no Brasil. Assim, o Acre sairia do papel de algoz para a nobre função de farol jurídico e político e constituiria jurisprudência para as outras empresas bloqueadas ou que virão a ser investigadas. Suspensa a Liminar atual, a juíza expediria outra Liminar nesses termos, garantindo salvaguardas aos investidores e permitindo que a empresa voltea operar e possa provar a sua inocência ou quedar-se à culpabilidade. Esse é o apelo que fazemos à Justiça do Acre, que vai se posicionar, no dia 12 de agosto, não apenas sobre o funcionamento de uma empresa, mas, também sobre a vida de cerca de cinco milhões de brasileiros, já que existem 1,5 milhões de divulgadores e investidores. E eles têm mulheres e filhos. E elas têm maridos e filhos. Esse é o sentimento que estamos ouvindo das ruas do Brasil, através das poderosas redes sociais. Não estamos interferindo em suas decisões judiciais, apenas sugerindo um caminho humanista, legal e justo, que garanta o cumprimento da lei e a proteção da vida, até o julgamento do mérito. Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus. MOISÉS DINIZ Deputado Estadual

Nenhum comentário:

Postar um comentário